NR 33 – Capacitação de Segurança – Para Vigias e Autorizados

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NR-33 estabelece diretrizes para trabalhos em espaços confinados. Aqui está um resumo sobre a capacitação para trabalhadores autorizados e vigias:

  1. Carga horária: De acordo com a NR-33, a capacitação pode ter carga horária de 8h e 16h, dependendo da função:
  2. Conteúdo programático: O treinamento deve abordar temas como definições, reconhecimento e controle de riscos, funcionamento de equipamentos e procedimentos de Permissão de Entrada e Trabalho.

Lembre-se de que a capacitação é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores em espaços confinados. 

Citação/Referência: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-33-nr-33