A NR-33 estabelece diretrizes para trabalhos em espaços confinados. Aqui está um resumo sobre a capacitação para trabalhadores autorizados e vigias:
- Carga horária: De acordo com a NR-33, a capacitação pode ter carga horária de 8h e 16h, dependendo da função:
- Trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada: Treinamento periódico a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
- Capacitação inicial para trabalhadores autorizados e vigias: Carga horária mínima de 16 horas.
- Conteúdo programático: O treinamento deve abordar temas como definições, reconhecimento e controle de riscos, funcionamento de equipamentos e procedimentos de Permissão de Entrada e Trabalho.
Lembre-se de que a capacitação é essencial para garantir a segurança dos trabalhadores em espaços confinados.