A NR-35 estabelece diretrizes para trabalhos em altura. Aqui estão os principais pontos relacionados à capacitação:
- Trabalhador capacitado: Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. O conteúdo abrange aspectos como:
- Riscos associados ao trabalho em altura.
- Medidas de prevenção e controle.
- Uso adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs).
- Instrutores qualificados: Os cursos de trabalho em altura devem ser ministrados por instrutores qualificados e autorizados pela empresa, com proficiência no assunto e experiência prática na atividade.
- Antecipação dos riscos: A NR-35 propõe a utilização dos preceitos da antecipação dos riscos para a implantação de medidas adequadas. Isso envolve análise de risco e a utilização de instrumentos como as Permissões de Trabalho para garantir a máxima segurança durante a realização do trabalho em altura.
Lembre-se de que a capacitação é fundamental para prevenir acidentes e garantir a segurança dos trabalhadores em altura!